O Presidente da CNDB Convenção Nacional das Assembleias de Deus Brasileira, no uso de suas atribuições, comunica a todos Pastores Presidentes de Igrejas Filiadas e não Filiadas e demais instituições de caráter civil e eclesiástico que o Sr. C. S. B. não pertence mais ao hall de membros da CNDB Nacional.
O Sr. C. S. B. foi desligado em função do não cumprimento de suas obrigações e contribuições como filiado, estando este inadimplente de acordo com o Art. 17º inciso IV do Estatuto Social da CNDB Nacional, o qual não foi por parte dele seguido, sendo que é dever dos filiados bem como das igrejas arcar com suas obrigações junto a CNDB Nacional. Assim se faz necessário a aplicabilidade do Art. 21º inciso VI, o qual diz que será desligado todo aquele que deixar de cumprir o disposto no Estatuto Social da CNDB Nacional.
Comunicamos ainda que o Sr. C. S. B. foi informado mais de uma vez sobre o seu dever de cumprir com suas obrigações de contribuição para com a CNDB Nacional, sendo que o mesmo não arcou com o seu dever permanecendo inadimplente.
Desta feita em diante comunico que o Sr. C. S. B. não é mais filiado nesta Convenção, constando nos registros da mesma como excluído desde o dia 21 de Outubro de 2021.
Desta data em diante torna-se sem valor legal e eclesiástico o Diploma Pastoral, a Credencial de Ministro e a Carta de Apresentação em poder do mesmo, o seu uso indevido deverá ser informado a CNDB Nacional e as autoridades civis, militares e eclesiásticas para que se tomem as devidas providencias, pois o mesmo não consta mais no hall de membros da CNDB Nacional.
Guarulhos, 21 de Outubro de 2021.
Notícias Relacionadas
Nota de Desligamento C. Silva Barrionuevo
O Presidente da CNDB Convenção Nacional das Assembleias de Deus Brasileira, no uso de suas atribuições, comunica a todos...